INFORMAÇÕES SOBRE O EXAME FINAL DE ACORDO COM O REGIMENTO ESCOLAR
Art. 160 - O educando que obtiver média anual de 30 a 59, com a nota mínima 60(sessenta), para aprovação, tem direito ao Exame Final:
- O Exame Final será realizado após os duzentos dias letivos, conforme data prevista no calendário da Instituição homologado pelo Núcleo Regional de Educação e será através de avaliações com pré-requisitos da disciplina;
- A nota do Exame Final será substitutiva a média anual;
- 1º- Se a nota do Exame Final for menor que a média anual, prevalecerá a primeira nota alcançada.
- será retido o educando que apresentar, após Exame Final:
- média final inferior a 60 (sessenta) com qualquer frequência;
- frequência inferior a 75% sobre o total da carga horária do período letivo, com qualquer média anual.
DATAS DO EXAME FINAL: 10 A 13/12/2018